Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h" , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada no município de Esplanada, bem assim todas as benfeitorias e construções ali existentes e que se acham compreendidas dentro da poligonal a seguir descrita: Partindo da estaca (E-0) na margem direita do Riacho Grande com coordenadas arbitradas X = 20.039 Y = 29.816,45 daí num azimute magnético de (85º 09'30'') mede-se a distância de 460m até estaca (E-23), daí num azimute de (95º 09'30'') mede-se a distância de 60,00m até a estaca (E-26) daí num azimute de (61º39'30'') mede-se a distância de 120,00m até a estaca (E-32) daí num azimute de (130º39'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-37) daí num azimute de (116º39'30'') mede-se a distância de 50,00m até a estaca E-(39+10) daí num azimute de (81º39'30'') mede-se a distância de 30,00m até a estaca (E-4) daí num azimute de (76º39'30'') mede-se a distância de 80,00m até a estaca (E-45=46) daí num azimute de (86º39'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-51) daí num azimute de (99º39'30'') mede-se a distância de 50,00m até a estaca (E 53 + 19) daí num azimute de (152º39'30'') mede-se a distância de 350m até a estaca (E-71) daí num azimute de (127º39'30'') mede-se a distância de 120,00m até a estaca (E-77) daí num azimute de (138º39'30'') mede-se a distância de 80,00m até a estaca (E-81) daí num azimute de (142º24'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-86) daí num azimute de (124º24'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-91) daí num azimute de (145º54'30'') mede-se a distância de 240,00m até a estaca (E-103) daí num azimute de (129º54'30'') mede-se a distância de 30,00m até a estaca (E-104+10) daí num azimute de (146º54'30'') mede-se a distância de 70,00m até a estaca (E-108) daí num azimute de(147º54'30'') mede-se a distância de 240,00m até a estaca (E-120) daí num azimute de (109º54'30'') mede-se a distância de 70,00m até a estaca (E-123+10) daí num azimute de (96º54'30'') mede-se a distância de 50,00m até a estaca (E-126) daí num azimute de (120º34'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-131) daí num azimute de (117º34'30'') mede-se a distância de 85,00m até a estaca (E-135+5) daí num azimute de (83º14'30'') mede-se a distância de 315,00m até a estaca (E-151) daí num azimute de (123º44'30'') mede-se a distância de 160,00m até a estaca (E-159) daí num azimute de (127º44'30'') mede-se a distância de 160,00m até a estaca(E-159) daí num azimute de (127º44'30'') mede-se a distância de 200,00m até a estaca (E-169) daí num azimute de (117º44'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca(E-174) daí num azimute de (115º04'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca(E-179) daí num azimute de (119º04'30'') mede-se a distância de 55,00 m até a estaca(E-181+15) daí num azimute de (147º44'30'') mede-se a distância de 105,00m até a estaca (E-187) daí num azimute de (168º44'30'') mede-se a distância de 80,00m até a estaca(E-191) daí num azimute de (166º54'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-196)daí num azimute de (154º54'30'') mede-se a distância de 40,00m até a estaca (E-198) daí num azimute de (146º54'30'') mede-se a distância de 140,00m até a estaca (E-205) daí num azimute de (120º54'30'') mede-se a distância de 145,60m até a estaca (E-212+5,60) daí num azimute de (209º54'30'') mede-se a distância de 34,40m até a estaca (E-214) daí num azimute de (125º54'30'') mede-se a distância de 70,00m até a estaca (E-217+10) daí num azimute de (158º54'30'') mede-se a distância de 190,00m até a estaca (E-227) daí num azimute de (153º34'30'') mede-se a distância de 75,00m até a estaca (E-230+15) daí num azimute de (143º54'30'') mede-se a distância de 285,00m até a estaca (E-245) daí num azimute de (144º54'30'') mede-se a distância de 180,00m até a estaca (E-254) daí num azimute de (143º59'30'') mede-se a distância de 300,00m até a estaca (E-269) daí num azimute de (146º23'30'') mede-se a distância de 200,00m até a estaca (E-279) daí num azimute de (146º13'30'') mede-se a distância de 200,00m até a estaca (E-289) daí num azimute de (144º53'30'') mede-se a distância de 140,00m até a estaca (E-296) daí num azimute de (150º03'30'') mede-se a distância de 120,00m até a estaca (E-302) daí num azimute de (140º03'30'') mede-se a distância de 340,00m até a estaca (E-319) daí num azimute de (140º43'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-324) daí num azimute de (154º43'30'') mede-se a distância de 300,00m até a estaca (E-339) daí num azimute de (159º13'30'') mede-se a distância de 80,00m até a estaca (E-343) daí num azimute de (162º13'30'') mede-se a distância de 120,00m até a estaca(E-349) daí num azimute de (172º33'30'') mede-se a distância de 200,00m até a estaca (E-359) daí num azimute de (166º33'30'') mede-se a distância de 300,00m até a estaca (E-374) daí num azimute de (172º03'30'') mede-se a distância de 360,00m até a estaca (E-392) daí num azimute de (163º53'10'') mede-se a distância de 200,00m até a estaca (E-402) daí num azimute de (161º53'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-407) daí num azimute de (234º18'10'') mede-se a distância de 120,00m até a estaca (E-413) daí num azimute de (201º57'40") mede-se a distância de 120,00m até a estaca (E-419) daí num azimute de (212º57'40") mede-se a distância de 20,00m até a estaca (E-420) daí num azimute de (229º59'40") mede-se a distância de 60,00m até a estaca (E-423) daí num azimute de (229º52'00") mede-se a distância de 25,75m até a estaca (E-421+424+5,75) daí num azimute de (177º46'00") mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-431) daí num azimute de (166º46'00") mede-se a distância de 260,00m até a estaca (E-444) daí num azimute de (159º46'00") mede-se a distância de 260,00m até a estaca (E-457) finalizando-se nesse ponto o referido levantamento.
Art. 2.
- A área referida neste Decreto destinar-se-á à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Ãgua da localidade de Baixio-Palame, no município de Esplanada.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão Administrativa de que trata o artigo 1º, ficando a seu cargo, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
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