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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5287, de 27 de março de 1996

Nº 5287/1996

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h" , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada no município de Esplanada, bem assim todas as benfeitorias e construções ali existentes e que se acham compreendidas dentro da poligonal a seguir descrita: Partindo da estaca (E-0) na margem direita do Riacho Grande com coordenadas arbitradas X = 20.039 Y = 29.816,45 daí num azimute magnético de (85º 09'30'') mede-se a distância de 460m até estaca (E-23), daí num azimute de (95º 09'30'') mede-se a distância de 60,00m até a estaca (E-26) daí num azimute de (61º39'30'') mede-se a distância de 120,00m até a estaca (E-32) daí num azimute de (130º39'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-37) daí num azimute de (116º39'30'') mede-se a distância de 50,00m até a estaca E-(39+10) daí num azimute de (81º39'30'') mede-se a distância de 30,00m até a estaca (E-4) daí num azimute de (76º39'30'') mede-se a distância de 80,00m até a estaca (E-45=46) daí num azimute de (86º39'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-51) daí num azimute de (99º39'30'') mede-se a distância de 50,00m até a estaca (E 53 + 19) daí num azimute de (152º39'30'') mede-se a distância de 350m até a estaca (E-71) daí num azimute de (127º39'30'') mede-se a distância de 120,00m até a estaca (E-77) daí num azimute de (138º39'30'') mede-se a distância de 80,00m até a estaca (E-81) daí num azimute de (142º24'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-86) daí num azimute de (124º24'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-91) daí num azimute de (145º54'30'') mede-se a distância de 240,00m até a estaca (E-103) daí num azimute de (129º54'30'') mede-se a distância de 30,00m até a estaca (E-104+10) daí num azimute de (146º54'30'') mede-se a distância de 70,00m até a estaca (E-108) daí num azimute de(147º54'30'') mede-se a distância de 240,00m até a estaca (E-120) daí num azimute de (109º54'30'') mede-se a distância de 70,00m até a estaca (E-123+10) daí num azimute de (96º54'30'') mede-se a distância de 50,00m até a estaca (E-126) daí num azimute de (120º34'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-131) daí num azimute de (117º34'30'') mede-se a distância de 85,00m até a estaca (E-135+5) daí num azimute de (83º14'30'') mede-se a distância de 315,00m até a estaca (E-151) daí num azimute de (123º44'30'') mede-se a distância de 160,00m até a estaca (E-159) daí num azimute de (127º44'30'') mede-se a distância de 160,00m até a estaca(E-159) daí num azimute de (127º44'30'') mede-se a distância de 200,00m até a estaca (E-169) daí num azimute de (117º44'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca(E-174) daí num azimute de (115º04'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca(E-179) daí num azimute de (119º04'30'') mede-se a distância de 55,00 m até a estaca(E-181+15) daí num azimute de (147º44'30'') mede-se a distância de 105,00m até a estaca (E-187) daí num azimute de (168º44'30'') mede-se a distância de 80,00m até a estaca(E-191) daí num azimute de (166º54'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-196)daí num azimute de (154º54'30'') mede-se a distância de 40,00m até a estaca (E-198) daí num azimute de (146º54'30'') mede-se a distância de 140,00m até a estaca (E-205) daí num azimute de (120º54'30'') mede-se a distância de 145,60m até a estaca (E-212+5,60) daí num azimute de (209º54'30'') mede-se a distância de 34,40m até a estaca (E-214) daí num azimute de (125º54'30'') mede-se a distância de 70,00m até a estaca (E-217+10) daí num azimute de (158º54'30'') mede-se a distância de 190,00m até a estaca (E-227) daí num azimute de (153º34'30'') mede-se a distância de 75,00m até a estaca (E-230+15) daí num azimute de (143º54'30'') mede-se a distância de 285,00m até a estaca (E-245) daí num azimute de (144º54'30'') mede-se a distância de 180,00m até a estaca (E-254) daí num azimute de (143º59'30'') mede-se a distância de 300,00m até a estaca (E-269) daí num azimute de (146º23'30'') mede-se a distância de 200,00m até a estaca (E-279) daí num azimute de (146º13'30'') mede-se a distância de 200,00m até a estaca (E-289) daí num azimute de (144º53'30'') mede-se a distância de 140,00m até a estaca (E-296) daí num azimute de (150º03'30'') mede-se a distância de 120,00m até a estaca (E-302) daí num azimute de (140º03'30'') mede-se a distância de 340,00m até a estaca (E-319) daí num azimute de (140º43'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-324) daí num azimute de (154º43'30'') mede-se a distância de 300,00m até a estaca (E-339) daí num azimute de (159º13'30'') mede-se a distância de 80,00m até a estaca (E-343) daí num azimute de (162º13'30'') mede-se a distância de 120,00m até a estaca(E-349) daí num azimute de (172º33'30'') mede-se a distância de 200,00m até a estaca (E-359) daí num azimute de (166º33'30'') mede-se a distância de 300,00m até a estaca (E-374) daí num azimute de (172º03'30'') mede-se a distância de 360,00m até a estaca (E-392) daí num azimute de (163º53'10'') mede-se a distância de 200,00m até a estaca (E-402) daí num azimute de (161º53'30'') mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-407) daí num azimute de (234º18'10'') mede-se a distância de 120,00m até a estaca (E-413) daí num azimute de (201º57'40") mede-se a distância de 120,00m até a estaca (E-419) daí num azimute de (212º57'40") mede-se a distância de 20,00m até a estaca (E-420) daí num azimute de (229º59'40") mede-se a distância de 60,00m até a estaca (E-423) daí num azimute de (229º52'00") mede-se a distância de 25,75m até a estaca (E-421+424+5,75) daí num azimute de (177º46'00") mede-se a distância de 100,00m até a estaca (E-431) daí num azimute de (166º46'00") mede-se a distância de 260,00m até a estaca (E-444) daí num azimute de (159º46'00") mede-se a distância de 260,00m até a estaca (E-457) finalizando-se nesse ponto o referido levantamento.
Art. 2.
- A área referida neste Decreto destinar-se-á à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Baixio-Palame, no município de Esplanada.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão Administrativa de que trata o artigo 1º, ficando a seu cargo, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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