Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5284, de 27 de março de 1996
Nº 5284/1996
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Continuando no mesmo alinhamento com o mesmo azimute (323º11'59") com a distância 126,00m até a E-78+10m, daí num azimute 5º12' com a distância 117,00m até a estaca E-84+7,40m, daí num azimute 334º41'59" com a distância 32,60m até a estaca E-88+10m, daí num azimute 280º11'59" com a distância 90,00m até a estaca E-93, daí num azimute 299º28'59" com a distância 160,00m até a estaca E-101, daí num azimute 287º51' com a distância 100,00m até a estaca E-106, daí num azimute 319º07' com a distância 220,00m até a estaca E-117, daí num azimute 312º07' com a distância 100,00m até a captação.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador