Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5262, de 21 de março de 1996
Nº 5262/1996
Institui o Programa Baiano de Design - BAHIA DESIGN e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a importância do design como instrumento de política industrial, tecnológica e de comércio exterior, e como atividade indispensável para a melhoria da competitividade dos produtos baianos,
D E C R E T A
§ 1º - Terão, igualmente, assento no Comitê de Coordenação do Programa BAHIA DESIGN os titulares de instituições representativas das comunidades científica, acadêmica, industrial, comercial, agrícola e de serviços da Bahia, a seguir indicados:
§ 2º - Os órgãos e entidades referidos no caput e no § 1º deste artigo indicarão à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os seus suplentes.
§ 3º - A composição do Comitê de Coordenação poderá ser ampliada, mediante proposta apresentada à Secretaria Executiva e aprovada pela maioria dos seus membros.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.