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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5262, de 21 de março de 1996

Nº 5262/1996

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Art. 1.
- Fica instituído Programa Baiano de Design - BAHIA DESIGN, vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com a finalidade de estimular o aumento da competitividade da indústria baiana, apoiando, desenvolvendo e implementando projetos e ações que contribuam para a agregação de valor aos produtos e serviços baianos, através da incorporação do design.

Institui o Programa Baiano de Design - BAHIA DESIGN e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a importância do design como instrumento de política industrial, tecnológica e de comércio exterior, e como atividade indispensável para a melhoria da competitividade dos produtos baianos,

D E C R E T A

Art. 2.
- São objetivos do programa BAHIA DESIGN:
Iestabelecer um conjunto de ações indutoras da modernização industrial e tecnológica, através do design, contribuindo para o incremento do desenvolvimento econômico, social e da melhoria da qualidade;
IIpromover o desenvolvimento da demanda do design das empresas instaladas no Estado, com vistas ao aumento da competitividade dos bens e serviços produzidos na Bahia;
IIIintensificar, ampliar e fortalecer as possibilidades existentes e criar novos mecanismos e instrumentos de apoio, fomento e financiamento ao design baiano;
IVinstituir campanhas visando conscientizar a sociedade da importância de sua participação no processo de valorização das potencialidades sócio-culturais do Estado em benefício de uma maior e melhor inserção dos bens e serviços aqui produzidos no mercado nacional e mundial.
Art. 3.
- O Programa BAHIA DESIGN contará com um Comitê de Coordenação, composto pelos seguintes membros da administração pública estadual:
Io Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;
IIo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IIIo Secretário da Cultura e Turismo;
IVo Secretário do Trabalho e Ação Social;
Vo Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia - DESENBANCO;
VIo Reitor da Universidade Estadual da Bahia - UNEB.

§ 1º - Terão, igualmente, assento no Comitê de Coordenação do Programa BAHIA DESIGN os titulares de instituições representativas das comunidades científica, acadêmica, industrial, comercial, agrícola e de serviços da Bahia, a seguir indicados:

Io Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
IIo Presidente da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
IIIo Presidente da Federação da Agricultura do Estado da Bahia;
IVo Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Bahia - SEBRAE-BA;
Vo Presidente da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica Industrial - ABIPTI;
VIo Reitor da Universidade Federal da Bahia - UFBA;

§ 2º - Os órgãos e entidades referidos no caput e no § 1º deste artigo indicarão à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os seus suplentes.

§ 3º - A composição do Comitê de Coordenação poderá ser ampliada, mediante proposta apresentada à Secretaria Executiva e aprovada pela maioria dos seus membros.

Art. 4.
- O Programa BAHIA DESIGN contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB.
Art. 5.
- A Secretaria Executiva, no prazo de 60 (sessenta) dias, submeterá ao Comitê de Coordenação proposta de Regimento do Programa BAHIA DESIGN, bem assim do Programa Anual relativo ao exercício de 1996.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.895, de 22 de novembro de 1995 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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