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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5245, de 12 de março de 1996

Nº 5245/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 1.976, de 22 de março de 1993 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 1.976, de 22 de março de 1993 , que institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Bahia, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.
- A Comissão Coordenadora será integrada por represen-tantes dos seguintes órgãos: - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Roberto Moussalem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

ISecretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IISecretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
IIISecretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IVSecretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;
VSecretaria da Cultura e Turismo.

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