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Decreto Estadual da Bahia nº 1976, de 22 de março de 1993

Nº 1976/1993

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Institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Bahia, com a finalidade de elaborar estudos para subsidiar as ações governamentais necessárias ao planejamento econômico, social e ambiental do Estado, competindo-lhe:
Iestabelecer diretrizes, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Bahia;
IIarticular-se com a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, objetivando o apoio técnico-financeiro à execução do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado, bem como a compatibilização dos seus trabalhos;
IIIarticular-se com organismos nacionais e internacionais visando obter apoio técnico-financeiro para execução dos trabalhos do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado.
Art. 2.
- A Comissão Coordenadora será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IISecretaria da Indústria, Comércio e Turismo;
IIISecretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IVSecretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
§ 1º- A Coordenação Geral da Comissão de que trata este artigo será exercida pelo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
§ 2º- A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pelo Centro de Estatística e Informações - CEI.
Art. 3.
- Fica o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, na qualidade de Coordenador Geral da Comissão, autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, necessários à viabilização dos trabalhos de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado.
Art. 4.
- O pessoal necessário ao desempenho das atividades do Zoneamento Ecológico-Econômico será requisitado a Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração Estadual.
Art. 5.
- Os recursos orçamentário-financeiros necessários às atividades referentes ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado, correrão à conta de dotações próprias alocadas ao Centro de Estatística e Informações - CEI, da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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