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Decreto Estadual da Bahia nº 5134, de 19 de janeiro de 1996

Nº 5134/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova, para o exercício de 1996, os Planos de Aplicação de Recursos dos Fundos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado para o exercício de 1996, na conformidade dos quadros anexos que integram este Decreto, os Planos de Aplicação de Recursos dos Fundos seguintes:
Art. 2.
- Este Decreto vigora de 01 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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