Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5131, de 15 de janeiro de 1996
Nº 5131/1996
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários de diminuto valor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 108/95, celebrado na 80ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União do Dia 13 de dezembro de 1995,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda