Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5129, de 9 de janeiro de 1996
Nº 5129/1996
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência no Povoado de Junco da Laje Nova e adjacências, no Município de Cansanção, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados à população do povoado de Junco da Laje Nova e adjacências, no Município de Cansanção, em decorrência de forte temporal que atingiu aquela região, provocando destruição de vários bens de particulares, assim como danos em estoques de alimentação,
considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a falta de alimentos para a população da região atingida,
considerando, finalmente, competir ao Estado preservar o bem estar da população,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social