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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5129, de 9 de janeiro de 1996

Nº 5129/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência no Povoado de Junco da Laje Nova e adjacências, no Município de Cansanção, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados à população do povoado de Junco da Laje Nova e adjacências, no Município de Cansanção, em decorrência de forte temporal que atingiu aquela região, provocando destruição de vários bens de particulares, assim como danos em estoques de alimentação,

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a falta de alimentos para a população da região atingida,

considerando, finalmente, competir ao Estado preservar o bem estar da população,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 016/95, do Prefeito Municipal de Cansanção, que declarou em Situação de Emergência, o Povoado de Junco da Laje Nova e adjacências, naquele Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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