Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5103, de 29 de dezembro de 1995
Nº 5103/1995
Altera o 4º Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o artigo 27, parágrafos 2º, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1996 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979
DECRETA
Art. 1.
- O Quadro de Cotas Trimestral e Despesas do Poder Executivo, referente ao 4º trimestre de 1995, aprovado pelo Decreto nº 4.739, de 20/10/95 , alterado pelo Decreto nº 4.809, de 31/1095 , passa a vigorar com os valores constante do quadro anexo , que integra este Decreto.
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas, nos limites fixados neste Decreto, e procederá ao seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução da despesa autorizada obedecerá, para cada item de Despesa, os limite globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO