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Decreto Estadual da Bahia nº 5081, de 26 de dezembro de 1995

Nº 5081/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo concedido pelo Decreto n. 4.360/95 , que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas e de importação de veículos automotores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICMS n. 121/95, de 11 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1995, que prorrogou o prazo de vigência do Convênio ICMS n. 52/95,

DECRETA

Art. 1.
- O período estabelecido no art. 1º do Decreto n. 4.360, de 6 de julho de 1995 , publicado no DOE do dia imediatamente subsequente, passará a ser compreendido entre 1º de janeiro a 30 de junho de 1996.
Art. 2.
- Permanecem inalteradas as demais disposições do aludido Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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