Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5081, de 26 de dezembro de 1995
Nº 5081/1995
Prorroga o prazo concedido pelo Decreto n. 4.360/95 , que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas e de importação de veículos automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICMS n. 121/95, de 11 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1995, que prorrogou o prazo de vigência do Convênio ICMS n. 52/95,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda