Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4360, de 6 de julho de 1995
Nº 4360/1995
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas e de importação de veículos automotores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 52/95, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.