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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 503, de 6 de novembro de 1987

Nº 503/1987

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à MONTEKLEY INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 005/87 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à MONTEKLEY INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 2920062535-1, em 05.11.85, com sede e instalações industriais na Rua Monte Líbano nº 207, Mata de São João-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de peroximon DC-40 e peroximon F-40, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 02.02.87, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A-DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de novembro de 1987.

WALDIR PIRES

JORGE MEDAUAR

LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

SÉRGIO GAUDENZI

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