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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 501, de 6 de novembro de 1987

Nº 501/1987

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à ODEBRECHT INDUSTRIAL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 057/86 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à ODEBRECHT INDUSTRIAL LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº NIRC 29200614481 e 29900241751, em 13.09.85, com sede e instalações industriais nesta Capital, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de plataformas marítimas tipos jaquetas, jack-up e semi - submersível, e para os componentes conveses e estacas, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do seu primeiro faturamento.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de novembro de 1987.

WALDIR PIRES

JORGE MEDAUAR

LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

SÉRGIO GAUDENZI

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