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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4940, de 30 de novembro de 1995

Nº 4940/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração do Estado de Calamidade Pública no Município do Gandu e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados à população do Município de Gandu em decorrência de forte temporal que atingiu aquela região, provocando inundações e transbordamento do curso dos rios, ocasionando sérios prejuízos ao Comércio e às populações ribeirinhas;

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, constatou a existência de famílias desabrigadas e a falta de alimentos para a população da região atingida;

considerando, finalmente, competir ao Estado preservar o bem estar da população,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal n.º 043/95 do Prefeito Municipal de Gandu, que declarou o Estado de Calamidade Pública no referido município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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