Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4940, de 30 de novembro de 1995
Nº 4940/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração do Estado de Calamidade Pública no Município do Gandu e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados à população do Município de Gandu em decorrência de forte temporal que atingiu aquela região, provocando inundações e transbordamento do curso dos rios, ocasionando sérios prejuízos ao Comércio e às populações ribeirinhas;
considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, constatou a existência de famílias desabrigadas e a falta de alimentos para a população da região atingida;
considerando, finalmente, competir ao Estado preservar o bem estar da população,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social