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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4873, de 14 de novembro de 1995

Nº 4873/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com suas benfeitorias e acessões, situadas na faixa de domínio da Rodovia BA-270, com largura de 30,00 m e 27,00 Km de extensão, ligando e atravessando os municípios de Itarantim e Potiraguá, bem como as áreas onde localizadas jazidas de materiais utilizáveis na construção e recuperação da referida rodovia, que distem até 25,00 Km, para cada lado do respectivo eixo rodoviário, consoante projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, autarquia vinculada à Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizada a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação de que trata o artigo anterior, ficando a seu cargo, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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