Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4835, de 8 de novembro de 1995
Nº 4835/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93 a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadua l.
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas do curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
Andaraí
Dec. nº 042/95
Livramento de Nossa Senhora
Dec. nº 24/95
Andorinha
Dec. nº 015/95
Maracás
Dec. nº 48/95
Anguera
Dec. nº 62/95
Morpará
Dec. nº 011/95
Antônio Cardoso
Dec. nº 346/95
Mucugê
Dec. nº 103/95
Boquira
Dec. nº 58/95
Nova Fátima
Dec. nº 60/95
Brotas de Macaúbas
Dec. nº 038/95
Nova Soure
Dec. nº 198/95
Feira de Santana
Dec. nº 5.903/95
Paripiranga
Dec. nº s/n
Filadélfia
Dec. nº 29/95
Pilão Arcado
Dec. nº 10/95
Glória
Dec. nº 16/95
Pindobaçú
Dec. nº 089/95
Iaçú
Dec. nº 028/95
Pintadas
Dec. nº 50/95
Ibipeba
Dec. nº 008/95
Santa Terezinha
Dec. nº 028/95
Irará
Dec. nº 1308/95
Sátiro Dias
Dec. nº 008/95
Itapicurú
Dec. nº 023/95
Senhor do Bonfim
Dec. nº 086/95
Itatim
Dec. nº 65/95
Sento-Sé
Dec. nº 073/95
Jacobina
Dec. nº 125/95
Serrolândia
Dec. nº 23/95
Lagêdo do Tabocal
Dec. nº 031/95
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social