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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4835, de 8 de novembro de 1995

Nº 4835/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93 a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadua l.

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas do curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam Situação de Emergência nos respectivos Municípios:

Andaraí

Dec. nº 042/95

Livramento de Nossa Senhora

Dec. nº 24/95

Andorinha

Dec. nº 015/95

Maracás

Dec. nº 48/95

Anguera

Dec. nº 62/95

Morpará

Dec. nº 011/95

Antônio Cardoso

Dec. nº 346/95

Mucugê

Dec. nº 103/95

Boquira

Dec. nº 58/95

Nova Fátima

Dec. nº 60/95

Brotas de Macaúbas

Dec. nº 038/95

Nova Soure

Dec. nº 198/95

Feira de Santana

Dec. nº 5.903/95

Paripiranga

Dec. nº s/n

Filadélfia

Dec. nº 29/95

Pilão Arcado

Dec. nº 10/95

Glória

Dec. nº 16/95

Pindobaçú

Dec. nº 089/95

Iaçú

Dec. nº 028/95

Pintadas

Dec. nº 50/95

Ibipeba

Dec. nº 008/95

Santa Terezinha

Dec. nº 028/95

Irará

Dec. nº 1308/95

Sátiro Dias

Dec. nº 008/95

Itapicurú

Dec. nº 023/95

Senhor do Bonfim

Dec. nº 086/95

Itatim

Dec. nº 65/95

Sento-Sé

Dec. nº 073/95

Jacobina

Dec. nº 125/95

Serrolândia

Dec. nº 23/95

Lagêdo do Tabocal

Dec. nº 031/95

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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