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Decreto Estadual da Bahia nº 4816, de 3 de novembro de 1995

Nº 4816/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova, para o exercício de 1995, o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, sob a forma de Programa Operativo Anual, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado para o exercício de 1995, na conformidade dos quadros anexos que integram este Decreto, o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, sob a forma de Programa Operativo Anual.
Art. 2.
- Este Decreto vigora de 01 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

ANEXO

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