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Decreto Estadual da Bahia nº 4728, de 16 de outubro de 1995

Nº 4728/1995

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Art. 1. Art. 26. Art. 2.
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Altera o Regimento do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a criação, na estrutura administrativa do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, autarquia vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, do Cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C, nos termos do art. 8º, da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso I, do art.26, do Regimento do IPAC, aprovado pelo Decreto nº 3.236, de 21 de junho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.
- ..........................................
Io Diretor Geral, pelo Diretor Adjunto.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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