Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4719, de 11 de outubro de 1995
Nº 4719/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração da Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
Considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
Considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,
Considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
Capim Grosso
Dec. nº
105/95
Retirolândia
Dec. nº
049/95
Mairi
Dec. nº
113/95
Riacho de Santana
Dec. nº
216/95
Olindina
Dec. nº
105/95
Santa Rita de Cassía
Dec. nº
69/95
Pé de Serra
Dec. nº
17/95
Santana
Dec. nº
18/95
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social