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Decreto Estadual da Bahia nº 4719, de 11 de outubro de 1995

Nº 4719/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração da Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

Considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

Considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,

Considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a Situação de Emergência nos respectivos municípios:

Capim Grosso

Dec. nº

105/95

Retirolândia

Dec. nº

049/95

Mairi

Dec. nº

113/95

Riacho de Santana

Dec. nº

216/95

Olindina

Dec. nº

105/95

Santa Rita de Cassía

Dec. nº

69/95

Pé de Serra

Dec. nº

17/95

Santana

Dec. nº

18/95

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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