Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4715, de 9 de outubro de 1995

Nº 4715/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de rede de distribuição rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no artigo 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada numa faixa de 40,00 m de largura por 20 Km de extensão, tendo como eixo a rede de distribuição rural na tensão de 34,5 KV, a ser estabelecida entre as localidades de Colonia Nova e Mucuri, no Município de Mucuri-Ba.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA autorizada a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão de que trata o artigo anterior, ficando a seu cargo, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo