Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4715, de 9 de outubro de 1995
Nº 4715/1995
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de rede de distribuição rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no artigo 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações