Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4702, de 4 de outubro de 1995
Nº 4702/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
Abaíra
Dec. nº
078/95
Mirangaba
Dec. nº
016/95
Boa Vista do Tupim
Dec. nº
114/95
Nova Redenção
Dec. nº
025/95
Ibotirama
Dec. nº
15/95
Palmas de Monte Alto
Dec. nº
301/95
Igaporã
Dec. nº
102/95
Ribeira do Amparo
Dec. nº
010/95
Iramaia
Dec. nº
20/95
São Félix do Coribe
Dec. nº
021/95
Iraquara
Dec. nº
538/95
Saúde
Dec. nº
019/95
Itaetê
Dec. nº
027/95
Urandi
Dec. nº
011/95
Jaguarari
Dec. nº
022/95
Utinga
Dec. nº
007/95
Juazeiro
Dec. nº
076/95
Várzea do Poço
Dec. nº
020/95
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social