Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4702, de 4 de outubro de 1995

Nº 4702/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declaram a Situação de Emergência nos respectivos municípios:

Abaíra

Dec. nº

078/95

Mirangaba

Dec. nº

016/95

Boa Vista do Tupim

Dec. nº

114/95

Nova Redenção

Dec. nº

025/95

Ibotirama

Dec. nº

15/95

Palmas de Monte Alto

Dec. nº

301/95

Igaporã

Dec. nº

102/95

Ribeira do Amparo

Dec. nº

010/95

Iramaia

Dec. nº

20/95

São Félix do Coribe

Dec. nº

021/95

Iraquara

Dec. nº

538/95

Saúde

Dec. nº

019/95

Itaetê

Dec. nº

027/95

Urandi

Dec. nº

011/95

Jaguarari

Dec. nº

022/95

Utinga

Dec. nº

007/95

Juazeiro

Dec. nº

076/95

Várzea do Poço

Dec. nº

020/95

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo