Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4644, de 20 de setembro de 1995
Nº 4644/1995
Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 5.145, de 29 de janeiro de 1996 .
Dispõe sobre o incentivo especial na aquisição de equipamentos emissores de cupom fiscal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
considerando a imposição estatuída por Convênio firmado pelos Estados federados, através do CONFAZ, em Brasília-DF, onde ficou convencionada a exigência de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal como o ideal e obrigatório nas operações de comercialização através de processamento eletrônico de dados;
considerando que a situação dos contribuintes usuários de Máquina Registradora representa a grande maioria ainda sem memória fiscal, com configuração antiga, obsoleta, dotada de equipamentos eletromecânicos ou eletrônicos, demandando sistemas complexos de auditorias, sem oferecer maiores facilidades de uso pelos contribuintes;
considerando o interesse do Governo da Bahia em incentivar a modernização de maquinários facilitadores das ações comerciais de contribuintes inscritos no cadastro do ICMS deste Estado, usuários de equipamentos emissores de cupom fiscal;
considerando a possibilidade de financiamento desses equipamentos através da Agência Especial de Financiamento Industrial -FINAME, órgão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
RESOLVE
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.