Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4643, de 20 de setembro de 1995
Nº 4643/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93 a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,
considerando ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
Biritinga
Dec. nº
106/95
Marcionílio Souza
Dec. nº
19/95
Caculé
Dec. nº
80/95
Mortugaba
Dec. nº
013/95
Candeal
Dec. nº
010/95
Mulungu do Morro
Dec. nº
36/95
Cândido Sales
Dec. nº
36/95
Piripá
Dec. nº
002/95
Canudos
Dec. nº
006/95
Piritiba
Dec. nº
934/95
Casa Nova
Dec. nº
11/95
Planaltino
Dec. nº
006/95
Conceição do Coité
Dec. nº
97/95
Presidente Jânio Quadros
Dec. nº
02/95
Condeúba
Dec. nº
1773/95
Quixabeira
Dec. nº
15/95
Curaçá
Dec. nº
058/95
São Domingos
Dec. nº
018/95
Euclides da Cunha
Dec. nº
06/95
Santa Luz
Dec. nº
33/95
Feira da Mata
Dec. nº
11/95
Sebastião Laranjeiras
Dec. nº
028/95
Itiruçu
Dec. nº
05/95
Tremedal
Dec. nº
049/95
Itiúba
Dec. nº
28/95
Uibaí
Dec. nº
197/95
Macururé
Dec. nº
08/95
Valente
Dec. nº
048/95
Mansidão
Dec. nº
09/95
Xique-Xique
Dec. nº
020/95
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social