Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4642, de 20 de setembro de 1995
Nº 4642/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93 a declaração do Estado de Calamidade Pública no Município de Simões Filho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando que o Município de Simões Filho necessita, ainda, de medidas emergenciais para atender a população de baixa renda, duramente atingida por chuvas torrenciais e enchentes ocorridas no município e que continua a enfrentar precárias condições de vida,
considerando que foi constatado pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, que inúmeras famílias ainda permanecem ao desabrigo e com escassez de alimentos,
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social