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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4642, de 20 de setembro de 1995

Nº 4642/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93 a declaração do Estado de Calamidade Pública no Município de Simões Filho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando que o Município de Simões Filho necessita, ainda, de medidas emergenciais para atender a população de baixa renda, duramente atingida por chuvas torrenciais e enchentes ocorridas no município e que continua a enfrentar precárias condições de vida,

considerando que foi constatado pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, que inúmeras famílias ainda permanecem ao desabrigo e com escassez de alimentos,

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.594/95 do Prefeito Municipal de Simões Filho, que prorrogou por mais 90 (noventa) dias, o estado de Calamidade Pública naquele município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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