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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4635, de 15 de setembro de 1995

Nº 4635/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do art. 1º, do Decreto nº 4.022, de 22 de fevereiro de 1995 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º, do Decreto nº 4.022, de 22 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica instituída, na Polícia Civil da Bahia, a Carteira Policial, que identificará funcionalmente o Servidor Policial Civil, com validade em todo o território nacional, nos termos da Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.
Art. 2.
- Fica prorrogado, por igual período, o prazo estabelecido no art. 5º, do mencionado Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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