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Decreto Estadual da Bahia nº 4022, de 22 de fevereiro de 1995

Nº 4022/1995

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Institui novo documento de identificação para o Servidor Policial Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída, na Polícia Civil da Bahia, a Carteira Policial, que guardará o documento de identificação funcional do Servidor Policial Civil, com validade em todo o território nacional, nos termos da Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.
Art. 2.
- Integram a Carteira Policial a Cédula de Identificação Funcional e o Distintivo de Serviço Ostensivo, conforme modelos aprovados por Ato do Secretário da Segurança Pública.
Parágrafo único- A Cédula de Identidade Funcional conterá, além dos dados pessoais e funcionais do portador, a declaração de que o titular tem porte livre de arma de fogo e franco acesso a local sujeito a fiscalização da Polícia.
Art. 3.
- A Carteira Policial é de uso obrigatório e exclusivo dos integrantes dos quadros de carreiras profissionais da Polícia Civil da Bahia, destinando-se a:
Ihabilitar seu titular a ingressar nos locais sujeitos à fiscalização policial, para exercer suas atribuições funcionais e perrogativas legais;
IIfazer prova de todas as informações nela inseridas, dispensada, em conseqüência, a apresentação dos documentos que lhe deram origem.
Art. 4.
- A Carteira Policial será fornecida sem ônus para o Servidor Policial Civil.
Art. 5.
- As Cédulas de Identificação Funcional atualmente em uso perderão a validade no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 6.
- O Secretário da Segurança Pública expedirá as normas disciplinadoras pertinentes à execução do presente Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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