Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4618, de 11 de setembro de 1995
Nº 4618/1995
Altera disposição do Decreto nº 1.200, de 27 de maio de 1992 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
- Coronel - de 180% (cento e oitenta por cento) para 205% (duzentos e cinco por cento);
- Tenente-Coronel - de 180% (cento e oitenta por cento) para 205% (duzentos e cinco por cento);
- Major - de 180% (cento e oitenta por cento) para 205% (duzentos e cinco por cento);
- Capitão - de 170% (cento e setenta por cento) para 190% (cento e noventa por cento);
- Primeiro-Tenente - de 170% (cento e setenta por cento) para 190% (cento e noventa por cento);
- Segundo-Tenente - de 170% (cento e setenta por cento) para 190% (cento e noventa por cento).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.