Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4618, de 11 de setembro de 1995

Nº 4618/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera disposição do Decreto nº 1.200, de 27 de maio de 1992 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Gratificação de Função Policial-Militar, disciplinada nos termos do Decreto nº 1.200, de 27 de maio de 1992 , fica alterada quanto às Graduações de Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente, nos percentuais a seguir definidos, mantidos os índices não revistos neste ato:

- Coronel - de 180% (cento e oitenta por cento) para 205% (duzentos e cinco por cento);

- Tenente-Coronel - de 180% (cento e oitenta por cento) para 205% (duzentos e cinco por cento);

- Major - de 180% (cento e oitenta por cento) para 205% (duzentos e cinco por cento);

- Capitão - de 170% (cento e setenta por cento) para 190% (cento e noventa por cento);

- Primeiro-Tenente - de 170% (cento e setenta por cento) para 190% (cento e noventa por cento);

- Segundo-Tenente - de 170% (cento e setenta por cento) para 190% (cento e noventa por cento).

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo