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Decreto Estadual da Bahia nº 4579, de 30 de agosto de 1995

Nº 4579/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93 a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a Situação de Emergência nos respectivos municípios:

Abaré

Dec. nº

005/95

Matina

Dec. nº

06/95

Água Fria

Dec. nº

335/95

Nordestina

Dec. nº

156/95

Anagé

Dec. nº

09/95

Quijingue

Dec. nº

134/95

Aracatu

Dec. nº

420/95

Riachão do Jacuípe

Dec. nº

366/95

Araci

Dec. nº

1.163/95

Rio do Antonio

Dec. nº

22/95

Boninal

Dec. nº

720/95

Rio do Pires

Dec. nº

012/95

Capela do Alto Alegre

Dec. nº

018/95

Tanquinho

Dec. nº

366/95

Lajedinho

Dec. nº

09/95

Tucano

Dec. nº

12/95

Malhada

Dec. nº

093/95

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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