Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4579, de 30 de agosto de 1995
Nº 4579/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93 a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,
D E C R E T A
Abaré
Dec. nº
005/95
Matina
Dec. nº
06/95
Água Fria
Dec. nº
335/95
Nordestina
Dec. nº
156/95
Anagé
Dec. nº
09/95
Quijingue
Dec. nº
134/95
Aracatu
Dec. nº
420/95
Riachão do Jacuípe
Dec. nº
366/95
Araci
Dec. nº
1.163/95
Rio do Antonio
Dec. nº
22/95
Boninal
Dec. nº
720/95
Rio do Pires
Dec. nº
012/95
Capela do Alto Alegre
Dec. nº
018/95
Tanquinho
Dec. nº
366/95
Lajedinho
Dec. nº
09/95
Tucano
Dec. nº
12/95
Malhada
Dec. nº
093/95
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social