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Decreto Estadual da Bahia nº 4561, de 24 de agosto de 1995

Nº 4561/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93 a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a Situação de Emergência nos respectivos municípios:

Barra Alto

Dec. nº

18/95

Mirante

Dec. nº

028/95

Caetité

Dec. nº

22/95

Nova Fátima

Dec. nº

55/95

Cansanção

Dec. nº

011/95

Paramirim

Dec. nº

012/95

Carinhanha

Dec. nº

15/95

Ponto Novo

Dec. nº

017/95

Ibipitanga

Dec. nº

04/95

Santa Bárbara

Dec. nº

390/95

Ibitiara

Dec. nº

022/95

Seabra

Dec. nº

058/95

Ichu

Dec. nº

007/95

Serra Preta

Dec. nº

68/95

Ipecaetá

Dec. nº

07/95

Teofilândia

Dec. nº

55/95

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

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