Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4561, de 24 de agosto de 1995
Nº 4561/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93 a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
Barra Alto
Dec. nº
18/95
Mirante
Dec. nº
028/95
Caetité
Dec. nº
22/95
Nova Fátima
Dec. nº
55/95
Cansanção
Dec. nº
011/95
Paramirim
Dec. nº
012/95
Carinhanha
Dec. nº
15/95
Ponto Novo
Dec. nº
017/95
Ibipitanga
Dec. nº
04/95
Santa Bárbara
Dec. nº
390/95
Ibitiara
Dec. nº
022/95
Seabra
Dec. nº
058/95
Ichu
Dec. nº
007/95
Serra Preta
Dec. nº
68/95
Ipecaetá
Dec. nº
07/95
Teofilândia
Dec. nº
55/95
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha