Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4550, de 18 de agosto de 1995
Nº 4550/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
Antonio Gonçalves
Dec .n° 09/95
Macaúbas
Dec. n° 752/95
Bom Jesus da Serra
Dec .n° 013/95
Malhada de Pedras
Dec. n° 393/95
Bonito
Dec .n° 122/95
Manoel Vitorino
Dec. n° 18/95
Botuporã
Dec. n° 008/95
Novo Horizonte
Dec. n° 02/95
Brejolândia
Dec. n° 07/95
Planalto
Dec. n° 0022/95
Canarana
Dec. n° 014/95
Tanque Novo
Dec. n° 0014/95
Dom Basílio
Dec n° 11/95
Umburanas
Dec. n° 02/95
Ibiassucê
Dec. n° 07/95
Vitória da Conquista
Dec. n° 8.361/95
Lagoa Real
Dec. n° 014/95
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social