Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4550, de 18 de agosto de 1995

Nº 4550/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo indicados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a Situação de Emergência nos respectivos municípios:

Antonio Gonçalves

Dec .n° 09/95

Macaúbas

Dec. n° 752/95

Bom Jesus da Serra

Dec .n° 013/95

Malhada de Pedras

Dec. n° 393/95

Bonito

Dec .n° 122/95

Manoel Vitorino

Dec. n° 18/95

Botuporã

Dec. n° 008/95

Novo Horizonte

Dec. n° 02/95

Brejolândia

Dec. n° 07/95

Planalto

Dec. n° 0022/95

Canarana

Dec. n° 014/95

Tanque Novo

Dec. n° 0014/95

Dom Basílio

Dec n° 11/95

Umburanas

Dec. n° 02/95

Ibiassucê

Dec. n° 07/95

Vitória da Conquista

Dec. n° 8.361/95

Lagoa Real

Dec. n° 014/95

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo