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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4514, de 14 de agosto de 1995

Nº 4514/1995

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 5º, alíneas h e k, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Pethion Vilar nº 03, Ladeira da Saúde nº 13 e na Rua Angelo Ferraz nºs 03 e 05, área do Centro Histórico de Salvador, de propriedade de quem de direito, todos no Município de Salvador.
Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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