Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4505, de 10 de agosto de 1995
Nº 4505/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência no Município de Feira de Santana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem no curso produtivo, que continuam a atingir as atividades econômicas e a população do Município de Feira de Santana,
considerando que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, constatou a permanência dos mencionados fatores,
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social