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Decreto Estadual da Bahia nº 4505, de 10 de agosto de 1995

Nº 4505/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência no Município de Feira de Santana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem no curso produtivo, que continuam a atingir as atividades econômicas e a população do Município de Feira de Santana,

considerando que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, constatou a permanência dos mencionados fatores,

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 5.887/95, do Prefeito Municipal de Feira de Santana, que prorrogou a Situação de Emergência naquele Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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