Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4473, de 2 de agosto de 1995
Nº 4473/1995
Homologa na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração do estado de Situação de Emergência no Município de Simões Filho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando que o Município de Simões Filho continua a carecer de medidas emergenciais para minorar as condições enfrentadas pela população de baixa renda, duramente atingida por forte e recente precipitação pluviométrica,
considerando que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, constatou que famílias permanecem ao desabrigo e, havendo, ainda, escassez de alimentos para a referida população,
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Altera o Decreto 2564/95 que trata do estado de emergência do Município de Simões Filho
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando que o quadro desolador provocado pelas chuvas e inundações não foi modoficado, e estando a Prefeitura sem recursos financeiros para recompor o cenário destruídfo; considerando as condições precárias vividas pela população de baixa renda, constituindo-se em extrema calamidade pública,
D E C R E T A
GABINETE DO PREFEITO, 01 de agosto de 1995.
JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR
Prefeito
Sérgio Nascimento Leite
Chefe de Gabinete
DECRETO Nº 4.473 DE 02 DE AGOSTO DE 1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração do estado de Calamidade Pública no Município de Simões Filho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando que o Município de Simões Filho continua a carecer de medidas emergenciais para minorar as condições enfrentadas pela população de baixa renda, duramente atingida por forte e recente precipitação pluviométrica,
considerando que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, constatou que famílias permanecem ao desabrigo e, havendo, ainda, escassez de alimentos para a referida população,
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social