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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4473, de 2 de agosto de 1995

Nº 4473/1995

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Homologa na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração do estado de Situação de Emergência no Município de Simões Filho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando que o Município de Simões Filho continua a carecer de medidas emergenciais para minorar as condições enfrentadas pela população de baixa renda, duramente atingida por forte e recente precipitação pluviométrica,

considerando que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, constatou que famílias permanecem ao desabrigo e, havendo, ainda, escassez de alimentos para a referida população,

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.580/95 do Prefeito Municipal de Simões Filho, que prorrogou, por mais 60 (sessenta) dias, a Situação de Emergência naquele Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Altera o Decreto 2564/95 que trata do estado de emergência do Município de Simões Filho

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando que o quadro desolador provocado pelas chuvas e inundações não foi modoficado, e estando a Prefeitura sem recursos financeiros para recompor o cenário destruídfo; considerando as condições precárias vividas pela população de baixa renda, constituindo-se em extrema calamidade pública,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 60(sessenta ) dias o prazo de emergência indicado no art. 1º do Decreto 2564/95.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 01 de agosto de 1995.

JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR

Prefeito

Sérgio Nascimento Leite

Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 4.473 DE 02 DE AGOSTO DE 1995

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração do estado de Calamidade Pública no Município de Simões Filho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando que o Município de Simões Filho continua a carecer de medidas emergenciais para minorar as condições enfrentadas pela população de baixa renda, duramente atingida por forte e recente precipitação pluviométrica,

considerando que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, constatou que famílias permanecem ao desabrigo e, havendo, ainda, escassez de alimentos para a referida população,

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.580/95 do Prefeito Municipal de Simões Filho, que prorrogou, por mais 60 (sessenta) dias, o estado de calamidade pública naquele Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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