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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4472, de 2 de agosto de 1995

Nº 4472/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a Situação de Emergência nos respectivos municípios:

Caraíbas

Dec n° 005/95

Brotas de Macaúbas

Dec n° 033/95

Irajuba

Dec n° 05/95

Ipupiara

Dec n° 03/95

Serra Dourada

Dec n° 89/95

Tabocas do Brejo Velho

Dec. n° 08/95

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

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