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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4441, de 28 de julho de 1995

Nº 4441/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56,III , 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo o crédito suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.02

08480218.007

4.5.00.00

50.000

08480227.022

4.5.00.00

30.000

08480227.023

4.5.00.00

160.000

08482172.010

3.4.00.00

40.000

TOTAL

280.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

08480218.007

4.5.90.99

00

50.000

08480227.022

4.5.90.99

00

30.000

08480227.023

4.5.90.99

00

160.000

08482172.010

3.4.90.39

00

40.000

TOTAL

280.000

Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08480452.531

3.4.90.39

00

240.000

11650452.530

3.4.90.39

00

40.000

TOTAL

280.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência eTecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda , em exercício

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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