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Decreto Estadual da Bahia nº 4403, de 20 de julho de 1995

Nº 4403/1995

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Art. 1.
- Nomear os Vogais e respectivos Suplentes da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, conforme se segue:
IFEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DA BAHIA
a)José Salvador Borges - Titular;

Antonio Carneiro Amaral - Suplente;

b)Antonio Carballido Presa - Titular;
c)Esdras Francisco de Lima - Titular;
IIFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA
a)Albertino Manso Dias - Titular;

Fauze Midlej - Suplente;

b)Othelo Priori - Titular;

Marino Simões Santana - Suplente;

c)Wilson Rocha - Titular;

Roberto Santos de Azevedo - Suplente;

IIIASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
a)Antonio Magalhães Vieira Pinto - Titular;

Maria José Fernandes Vieira - Suplente;

b)Arthur Guimarães Sampaio - Titular;

Nelson Bittencourt Mendonça - Suplente;

c)Renato Cavalcanti Bandeira - Titular;

Alberto Nunes Vaz da Silva - Suplente;

IVFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DA BAHIA

Sérgio Nobre de Andrade - Titular;

Francisco de Paula Magnavita - Suplente;

VCONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/BAHIA

Rodolfo Spínola Teixeira Júnior - Titular;

Carlos Evans de Almeida Souza - Suplente;

VICONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA/BAHIA

Erianísio dos Anjos Borges - Titular;

Emir de Abreu Farias - Suplente;

VIICONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE/BAHIA

Luiz Carlos Meirelles Paim - Titular;

Rodoval Moreira da Hora - Suplente;

VIIIESTADO DA BAHIA
a)Antonio Rodrigues do Nascimento Filho - Titular;

Gilberto dos Santos Rocha - Suplente;

b)Manoel Alves Larangeira - Titular;

Roberto Couto Garrido - Suplente;

c)Carlos Teixeira Conde - Titular;

Maurício Magalhães Stern - Suplente;

d)Afonso Quintiliano da Fonseca Neto - Titular;

Cândido Alberto Gonçalves Braga - Suplente;

e)Deosdete Souza Ribeiro Júnior - Titular;

Márcio José Morais Maia - Suplente;

f)Cláudio da Silva Neves - Titular;

Carlos Garcia Lorenzo - Suplente;

Dispõe sobre a nomeação dos vogais titulares e suplentes da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e as disposições contidas no Decreto nº 4.032, de 02 de março de 1995 ,

RESOLVE

Art. 2.
- O mandato dos vogais e dos respectivos suplentes terá a duração de 04 (quatro) anos.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1995.

PAULO GANEM SOUTO

Governador

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Dispõe sobre a nomeação dos vogais titulares e suplentes da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11, 12 e 16, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e as disposições contidas no Decreto nº 4.032, de 02 de março de 1995 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Nomear os Vogais e respectivos Suplentes da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, conforme se segue:
IFEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DA BAHIA
a)José Salvador Borges - Titular;

Antonio Carneiro Amaral - Suplente;

b)Antonio Carballido Presa - Titular;

Carlos de Souza Andrade - Suplente;

c)Esdras Francisco de Lima - Titular;

José Baracho Schmalb - Suplente;

IIFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA
a)Albertino Manso Dias - Titular;

Fauze Midlej - Suplente;

b)Othelo Priori - Titular;

Marino Simões Santana - Suplente;

c)Wilson Rocha - Titular;

Roberto Santos de Azevedo - Suplente;

IIIASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
a)Antonio Magalhães Vieira Pinto - Titular;

Maria José Fernandes Vieira - Suplente;

b)Arthur Guimarães Sampaio - Titular;

Nelson Bittencourt Mendonça - Suplente;

c)Renato Cavalcanti Bandeira - Titular;

Alberto Nunes Vaz da Silva - Suplente;

IVFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DA BAHIA

Sérgio Nobre de Andrade - Titular;

Francisco de Paula Magnavita - Suplente;

VCONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/BAHIA

Rodolfo Spínola Teixeira Júnior - Titular;

Carlos Evans de Almeida Souza - Suplente;

VICONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA/BAHIA

Erianísio dos Anjos Borges - Titular;

Emir de Abreu Farias - Suplente;

VIICONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE/BAHIA

Luiz Carlos Meirelles Paim - Titular;

Rodoval Moreira da Hora - Suplente;

VIIIESTADO DA BAHIA
a)Antonio Rodrigues do Nascimento Filho - Titular;

Maurício Magalhães Stern - Suplente;

b)Manoel Alves Larangeira - Titular;

Roberto Couto Garrido - Suplente;

c)Carlos Teixeira Conde - Titular;

Cláudio da Silva Neves - Suplente;

d)Afonso Quintiliano da Fonseca Neto - Titular;

Cândido Alberto Gonçalves Braga - Suplente;

e)Deosdete Souza Ribeiro Júnior - Titular;

Márcio José Morais Maia - Suplente;

Art. 2.
- O mandato dos Vogais e dos respectivos Suplentes terá a duração de 04 (quatro) anos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1995.

Republicado.

PAULO SOUTO

Governador

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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