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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4399, de 7 de março de 1991

Nº 4399/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, par fins de desapropriação, o terreno que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365,de 21.06.1941, art. 5º, alínea h, em combinação com a alínea n,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno com 1.600,00m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), situado no perímetro urbano da Cidade de Itarantim, neste Estado, contíguo ao Prédio Escolar D. Pedro II, com 40,00m de frente, por igual extensão de fundo e de cada lado, onde foi pelo Estado da Bahia construída uma escola, cujo terreno é objeto da matrícula nº 71, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itarantim.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado a promover a desapropriação do terreno identificado no artigo anterior, pela via amigável ou judicial, em regime de urgência, utilizando, para tanto, os recursos que lhe serão postos à disposição pela Secretaria da Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de março de 1991.

NILO COELHO

Joir Brasileiro

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