Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4398, de 7 de março de 1991
Nº 4398/1991
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - OPEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 7, de 21 de dezembro de 1990, do Conselho de Administração da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari ? COPEC e com fundamento no artigo 8º, inciso III, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 29.590, de 29 de abril de 1983,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de março de 1991.
NILO COELHO
Luiz Carlos Magnavita Bacellar