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Decreto Estadual da Bahia nº 4398, de 7 de março de 1991

Nº 4398/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - OPEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 7, de 21 de dezembro de 1990, do Conselho de Administração da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari ? COPEC e com fundamento no artigo 8º, inciso III, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 29.590, de 29 de abril de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, de Ncz$ 7.235.000,00 (sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzados novos) para Cr$ 74.500.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) decorrente da incorporação de parcela da correção monetária do Capital, no valor de Cr$ 67.265.000,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de março de 1991.

NILO COELHO

Luiz Carlos Magnavita Bacellar

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