Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4397, de 7 de março de 1991
Nº 4397/1991
Aprova o Regimento Interno do Conselho Universitário - CONSU, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 78, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº 66/83 e acolhendo a deliberação do Conselho Universitário, contida na Resolução nº 36/90, de 18.12.90,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de março de 1991.
NILO COELHO
Oswaldo Teixeira de Almeida
TÍTULO I
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
1. Reitor, como Presidente;
2. Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
3. Diretores das Unidades Universitárias, como suplentes os respectivos Vice-Diretores;
1. Um representante do pessoal docente de cada Unidade;
2. Dois representantes do pessoal técnico-administrativo da UNEB;
3. Dois representantes da Comunidade, indicados na forma que estabelece o Regimento Geral;
4. Representante do pessoal discente na proporção de até 1/5 do total dos membros natos e representantes mencionados nos itens precedentes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
XVIII - Deliberar sobre o sistema de escolha, por eleição, para os cargos eletivos da Administração Universitária, Superior e Setorial, regulamentando e disciplinando o respectivo processo eleitoral;
XXIII - Deliberar sobre as providências necessárias à manutenção da ordem, da disciplina e da hierarquia da Universidade;
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Conselho Pleno
1. Câmara para Assuntos de Legislação e Normas - CLN
2. Câmara para Assuntos de Administração - CAD
1. Presidência.
2. Secretaria Administrativa.
SEÇÃO I
DO CONSELHO PLENO
SEÇÃO II
DAS CÂMARAS
SUB-SEÇÃO I -
DA CÂMARA PARA ASSUNTOS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
SUB-SEÇÃO II -
DA CÂMARA PARA ASSUNTOS DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
I Representar o Conselho em juízo ou fora dele.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
XVIII - Administrar a secretaria, despachando com o Presidente, para a adoção de todas e quaisquer medidas relativas ao funcionamento do Conselho;
XXIII - Manter atualizados todos os arquivos, com registros e anotações referentes aos pleitos, pronunciamentos e decisões, no âmbito do Conselho;
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Salvador, Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.