Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31299, de 30 de novembro de 1984

Nº 31299/1984

revogado DECRETO Nº 31.299 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

Revogado pelo Decreto nº 4.397 de 07 de março de 1991.

Aprova o Regulamento da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1984.

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- Este Regulamento dispõe sobre as normas de administração e funcionamento da autarquia Universidade do Estado da Bah1a - UNEB, criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983.
Art. 2.
- A autarquia Universidade do Estado da Bahia - UNEB, entidade da administração descentralizada estadual, vinculada ã Secretaria de Estado da Educação e Cultura, em regime especial, com personalidade jurídica de direito publico, automonia administrativa e financeira, patrimônio próprio, sede e foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o território do Estado da Bahia, reger-se-á por este Regulamento, pelas normas internas que adotar e pela legislação específica que lhe seja aplicável.
§ 1º- A autarquia Universidade do Estado da Bahia e sua sigla UNEB são designações equivalentes, para quaisquer fins ou efeitos,
§ 2º- A autarquia UNEB gozará dos privilégios e franquias assegurados aos órgãos da administração centralizada do Estado, sendo-lhe reconhecidos e assegurados os direitos prerrogativas e privilégios legalmente instituídos em favor das autarquias em geral.
§ 3º- A UNEB devera atuar em harmonia com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura de modo a manter preservadas a integração da política da Educação Superior do Estado e a racionalização dos investimentos governamentais no setor.
Art. 3.
- A UNEB, como entidade mantenedora, tem por finalidade implantar e manter em funcionamento a futura Universidade do Estado da Bahia; desenvolver a educação superior, a traves de suas atividades Indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão, objetivando o homem como ser Integral e o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e do País, com vistas, especificamente:
I ao progresso das ciências, letras e artes;
II a formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais de nível superior;
III a prestação de serviços a comunidade sob a forma de cursos, de consultoria, de assistência técnica, de educação continuada, de promoção cultural e de atividades especiais de extensão;
IV ao continuo compromisso com o sistema estadual de educação e com o pluralismo cultural baiano.
Art. 4.
- A futura Universidade do Estado da Bahia terá as características gerais de organização estabelecidas no art. 11 da Lei Federal n9 5.540, de 28 de novembro de 1968, além de outras de natureza especial, mencionadas nos artigos subsequentes, estruturando-se, de acordo com a Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, sob a forma de sistema multicampi de educação superior.
§ 1º- Considera-se campus da entidade mantenedora UNEB cada uma das bases físicas Integradas em que se desenvolvam suas atividades permanentes de ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º- Sem prejuízo da unidade de patrimônio e administração e a fim de atender as peculiaridades de sua configuração territorial, a UNEB adotara um regime de administração descentralizada nos seus diversos campi.
§ 3º- A autarquia UNEB estimulara a Implantação de novos cursos e campi nas diversas regiões do Estado, observadas as suas peculiaridades e a legislação pertinente.
Art. 5.
- As atividades permanentes de ensino, pesquisa e extensão da futura Universidade do Estado da Bahia serão desenvolvidas inicialmente nos seguintes campi:
I Campus I - Salvador;
II Campus II - Alagoinhas;
III Campus III - Juazeiro;
IV Campus IV - Jacobina;
V Campus V - Santo Antonio de Jesus;
VI Campus VI - Caetité.
§ 1º- O Campus I, na cidade de Salvador, sediará a Reitoria e demais Órgãos da administração superior e reunira, inicialmente, as seguintes unidades universitárias:
I Centro de Educação Técnica da Bahia - CETEBA;
II Faculdade de Educação da UNEB.
§ 2º- O Campus II, na cidade de Alagoinhas, será formado a partir da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas.
§ 3º- O Campus III, na cidade de Juazeiro, será o núcleo de Integração Inicial das seguintes unidades:
I Faculdade de Agronomia do Médio São Francisco;
II Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Juazeiro.
§ 4º- O Campus IV, na cidade de Jacobina, sediará, Inicialmente, a Faculdade de Formação de Professores de Jacobina.
§ 5º- O Campus V, na cidade de Santo Antônio de Jesus, sediará, inicialmente, a Faculdade de Formação de Professores de Santo Antônio de Jesus.
§ 6º- O Campus VI, na cidade de Caetité, sediará, inicialmente, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caetité.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

Art. 6.
- Compreendem a administração da autarquia UNEB:
I órgãos de administração superior;
II órgãos de administração setorial;
III órgãos suplementares.
§ 1º- são órgãos de administração superior:
I Conselho de Administração;
II Reitoria.
§ 2º- São órgãos de administração setorial:
I de cada unidade universitária:
a) deliberativos:

1 - Conselho Departamental;

2 - Departamentos;

3 - Colegiados de Cursos.

b) executivos:

1 - Diretoria;

2 - Chefias Departamentais;

3 - Coordenações de Colegiados de Cursos.

II de cada campus: Prefeitura Universitária, diretamente subordinada ã Reitoria.
§ 3º- São órgãos suplementares:
I Biblioteca Central, Instalada no Campus I - Salvador;
II Centro de Estudos Euclides da Cunha, destinado aos estudos e pesquisas da seca, a ser instalado no nordeste da Bahia.

CAPÍTULO III

ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS

SEÇÃO I

CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO

Art. 7.
- O Conselho de Administração, órgão de deliberação superior da entidade mantenedora UNEB, tem a seguinte composição:
I o Secretario de Estado da Educação e Cultura, que o presidira;
II o Reitor da autarquia Universidade do Estado da Bahia; suplente, seu V1ce-Re1tor;
III o Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana; suplente, seu V1ce-Re1tor;
IV o Superintendente da autarquia Universidade do Sudoeste;
V o Procurador Geral do Estado;
VI o Secretario de Estado do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
VII o Secretario de Estado da Administração;
VIII quatro (04) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos pelo Governador do Estado entre pessoas de ilibada reputação e notória competência no campo educacional, oriundos das diversas regiões abrangidas pela UNEB.
§ 1º- Para cada membro do Conselho, referido nos incisos I, IV, V, VI e VII deste artigo, haverá um suplente indica do pelo respectivo titular.
§ 2º- Nos seus impedimentos e ausências, os membros do Conselho de Administração serão substituídos pelos respectivos suplentes.
§ 3º- Nos impedimentos e ausências do Secretario de Estado da Educação e Cultura, a presidência do Conselho de Administração caberá a um dos membros referidos nos incisos V, VI e VII, deste artigo. Na falta destes, assumira a presidência o suplente do Secretario de Estado da Educação e Cultura.
§ 4º- O mandato de Conselheiro e de quatro (04) anos, não podendo exceder o período governamental durante o qual tenha sido nomeado.
Art. 8.
- Compete ao Conselho de Administração:
I aprovar as diretrizes básicas para a implantação da Universidade do Estado da Bahia, enquanto instituição acadêmica, em consonância com a política de Educação Superior do Estado e com a legislação federal especifica;
II deliberar sobre alterações do presente Regulamento pelo voto de, pelo menos, dois terços (2/3) dos seus membros;
III aprovar as propostas de regimento das unidades universitárias, do Regimento Geral e do Estatuto da futura Universidade do Estado da Bahia;
IV aprovar a proposta de orçamento-programa da autarquia UNEB;
V deliberar sobre as propostas de modificação do orçamento-programa que envolvam alterações do orçamento analítico e modificações decorrentes de abertura de créditos adicionais;
VI deliberar sobre a celebração de convênios, acordos e ajustes a serem firmados pela Reitoria;
VII deliberar sobre alienação, gravame, permuta ou aquisição de bens imóveis, bem como de bens moveis de valor cientifico, artístico ou cultural;
VIII deliberar sobre a aceitação de doações, cessão de direitos ou legados, quando onerados por encargos;
IX deliberar sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Cargos e Salários, respectivas alterações e outras vantagens;
X analisar e emitir parecer sobre balanços, balancetes, relatórios de atividades e prestação de contas anuais da mantenedora UNEB;
XI analisar, na forma da legislação em vigor, a realização de operações de credito, internas e externas, deliberando sobre a matéria;
XII fixar o valor das contribuições e emolumentos escolares e das receitas provenientes dos serviços prestados pela autarquia UNEB;
XIII julgar os recursos interpostos contra atos da Reitoria;
XIV autorizar o afastamento de servidores, para fins de aperfeiçoamento profissional no exterior;
XV apreciar e julgar dispensa de licitação, quando o valor corresponder ao limite especifico para concorrência;
XVI conceder, mediante proposta do Reitor, gratificação de CET, RTI e outras vantagens;
XVII autorizar o afastamento de servidor da Autarquia, nas hipóteses previstas no artigo 30;

XVIII - deliberar sobre casos omissos.

§ 1º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
§ 2º- Nas deliberações referentes a relatórios e prestações de contas da Autarquia ou em matérias de Interesse pessoal do Reitor, este poderá participar das reuniões e fazer uso da palavra, sem direito a voto.
§ 3º- As deliberações relativas as matérias indicadas nos Incisos II, IV, V, VII, VIII, IX, XI e XIV deste artigo, entre outras, previstas em lei, serão submetidas à decisão final do Governador do Estado.
Art. 9.
- O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, de oficio ou a requerimento da maioria de seus membros.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração, ou seus suplentes em exercício, farão jus à gratificação de presença, por sessão a que compareçam, na forma da legislação especifica.
§ 2º- Para efeito de pagamento de gratificação, as sessões extraordinárias ficam limitadas a 10 (dez) por ano.
Art. 10.
- O Regimento Interno do Conselho de Administração fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO III

REITORIA

Art. 11.
- A Reitoria, sediada no Campus I - Salvador, órgão superior de planejamento, execução e avaliação das atividades da autarquia UNEB, tem a seguinte estrutura:
I Gabinete do Reitor;
II Pró-Reitorias;
III Procuradoria Jurídica.
Art. 12.
- A direção da autarquia UNEB será exercida pelo Reitor, com a participação dos Pró-Reitores, na forma deste Regulamento.
Art. 13.
- Ao Gabinete do Reitor, que presta assistência ao titular da UNEB no desempenho de suas atribuições, compete:
I coordenar a representação social e política do Reitor;
II preparar e encaminhar o expediente do Reitor e do Vice-Reitor;
III coordenar o fluxo de Informações e as relações públicas de interesse da entidade mantenedora UNEB;
IV exercer outras atividades correlatas.
Art. 14.
- As Pró-Reitorias da autarquia UNEB constituem-se em unidades administrativas e de assessoramento com especificações e competências definidas por ato do Reitor.
Art. 15.
- À Procuradoria Jurídica cabe o assessoramento jurídico à autarquia UNEB, representando-a em juízo, emitir pareceres e desempenhar outras atividades afins de natureza jurídica, na forma da legislação estadual em vigor.

SEÇÃO III

ÓRGÃOS SETORIAIS E SUPLEMENTARES

Art. 16.
- Os Órgãos Setoriais e Suplementares terão sua composição, competência e funcionamento disciplinados nos seus respectivos Regimentos Internos.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Art. 17.
- São atribuiç5es do Reitor:
I representar a autarquia UNEB em juízo e fora dele;
II baixar provimentos e atos decorrentes de decisões do Conselho de Administração e próprias;
III firmar acordos, convênios e protocolos entre a mantenedora UNEB e entidades publicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IV nomear, contratar, exonerar, aposentar, dispensar e demitir pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
V designar servidores para funções gratificadas;
VI administrar as finanças da UNEB, em conformidade com o orçamento e fundos instituídos;
VII implementar medidas estimuladoras dos princípios de eficiência, eficácia e efetividade administrativas;
VIII promover a execução da política de Educação Superior do Estado no âmbito da autarquia UNEB;
IX colocar servidores a disposição de Órgãos e outras entidades, observada a legislação e normas pertinentes e ouvido o Conselho de Administração;
X encaminhar ao Conselho de Administração as propostas do Estatuto e do Regimento Geral da futura Universidade do Estado da Bahia e respectivas alterações;
XI apreciar e submeter a aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária e suas alterações;
XII propor ao Conselho de Administração outras medidas de caráter administrativo e técnico;
XIII submeter ao Conselho de Administração ato de dispensa de licitação, na hipótese prevista no inciso XV do artigo 8º;
XIV exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo único- O Vice-Reitor terá as funções que lhe sejam delegadas por ato do Reitor.
Art. 18.
- Aos titulares dos cargos das Pr8-Reitorias, da Chefia do Gabinete, da Procuradoria Jurídica, das Unidades, dos Serviços e dos órgãos Suplementares, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências especificas das respectivas unidades, cabe:
I programar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos compreendidos na área de sua competência;
II cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros da autarquia UNEB;
III executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento de sua unidade;
IV propor ao Reitor as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas sob sua direção;
V articular-se com as demais unidades, com vistas a integração das atividades da entidade mantenedora UNEB;
VI apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos a respectiva unidade, quando solicitado;
VII encaminhar ao Reitor relatórios anuais ou, quando solicitado, a qualquer tempo, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades;
VIII exercer outras atribuições Inerentes ao cargo.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 19.
- Em suas ausências ou Impedimentos, os titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superior e Funções Gratificadas serão substituídos na seguinte ordem:
I o Reitor pelo Vice-Reitor;
II o Vice-Reitor por um dos Pr5-Reitores indicado pelo Reitor;
III os Pró-Reitores por um dos Chefes da respectiva unidade;
IV o Chefe de Gabinete por um dos assessores, indicado pelo Reitor;
V o Chefe de Procuradoria Jurídica por um dos Procuradores.
Parágrafo único- Haverá sempre funcionário, previamente designado pelo Reitor, para cada caso de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

PATRIMÔNIO E RECEITA DA UNEB

Art. 20.
- Constituem patrimônio da autarquia UNEB:
I os bens moveis e imóveis, direitos e valores pertencentes aos extintos Departamento de Ensino Superior – DESAP e à Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia - SESEB;
II os bens móveis e 1m5veis, direitos e valores pertencentes S Faculdade de Agronomia do Médio São Francisco; a Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas; a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Juazeiro; a Faculdade de Formação de Professores de Jacobina; à Faculdade de Formação de Professores de Santo Antonio de Jesus; a Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Caetité; ao Centro de Educação Técnica da Bahia e à Faculdade de Educação da UNEB;
III as doações e subvenções que receba de pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado, nacionais, estrangeiras ou Internacionais;
IV os bens e direitos adquiridos no exercício de sua finalidade;
V os bens e direitos que lhe sejam transferidos ou adjudicados pela União, Estados ou Municípios;
VI as incorporações provenientes de rendas patrimoniais;
VII o que vier a ser constituído na forma legal.
Parágrafo único- A UNEB poderá receber doações, legados, cessões temporárias de direitos efetuados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, condicionados à autorização do Conselho de Administração, quando imponham encargos, para utilização no exercício de suas atividades, inclusive de custeio de serviços específicos.
Art. 21.
- Constituem receita da mantenedora UNEB:
I as dotações orçamentárias ou concedidas em créditos adicionais que lhe forem consignadas pelo Estado da Bahia;
II os recursos oriundos dos convênios, acordos ou contratos;
III as rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos, bem como as decorrentes do exercício de suas atividades;
IV os recursos provenientes de operações de crédito;
V os recursos oriundos de alienação de bens patrimoniais;
VI os saldos financeiros de exercícios encerrados;
VII outras receitas de qualquer natureza.
Parágrafo único- Para o cumprimento de sua finalidade poderá a autarquia UNEB, mediante autorização do Governador do Estado, efetuar operações de credito com quaisquer entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, publicas e privadas.
Art. 22.
- Os bens e direitos da UNEB serão utilizados, exclusivamente, no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Conselho de Administração, a aplicação de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao atendimento de sua finalidade.
Art. 23.
- A administração orçamentária, financeira, patrimonial e de material da UNEB obedecera aos princípios gerais estabelecidos na legislação especifica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
I o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
II a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada a apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de elaboração do Orçamento-Programa do Estado.
III durante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, ate o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 24.
- A prestação anual de contas, elaborada em conformidade com o que dispõe a legislação especifica, será apresentada pelo Reitor ao Conselho de Administração até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido, para exame e aprovação.
Parágrafo único- A prestação anual de contas, após aprovada pelo Conselho de Administração, será encaminhada pelo Reitor ao Tribunal de Contas do Estado, ate 31 de março do exercício seguinte ao vencido.
Art. 25.
- O Plano de Contas da autarquia UNEB, em sua sistemática e no que se refere ã receita, despesa e demais elementos, objetivará o conhecimento perfeito da posição financeira e patrimonial da UNEB, bem como a apuração de custos e resultados.
Art. 26.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda 1 (um) exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimentos e dos orçamentos subsequentes.

CAPÍTULO VII

REGIME DE PESSOAL

Art. 27.
- O regime jurídico de pessoal da UNEB será o estatutário ou trabalhista, observado o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único- O pessoal contratado terá sempre salário base igual ao vencimento básico do pessoal efetivo da mesma categoria.
Art. 28.
- O Quadro de Pessoal da UNEB será composto de todos os empregos, dos cargos em comissão, dos cargos de provimento efetivo, isolados ou de carreira e das funções gratificadas, com indicação dos respectivos níveis e símbolos de salários, vencimentos e gratificações, mediante aprovação do Governador do Estado.
Art. 29.
- Os cargos e funções integrantes do Quadro de Pessoal da UNEB terão vencimentos e vantagens não inferiores aos que sejam atribuídos aos correspondentes ou assemelhados da administração centralizada do Estado.
Art. 30.
- O servidor da Autarquia somente poderá ser posto, com 5nus para esta, ã disposição de outro órgão ou entidade, por autorização do Conselho de Administração nos casos de:
I reciprocidade;
II contra-prestação de serviços em virtude de convênios;
III exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da administração pública estadual;
IV solicitação de órgão ou entidade da Secretaria de Estado da Educação e Cultura.

CAPÍTULO VIII

DISPOSICÔES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31.
- O uso de delegação de competência será adotado de modo sistemático na autarquia UNEB, visando a aproximar, quanto possível, a decisão ao nível de execução.
Art. 32.
- As unidades universitárias que compõem a autarquia UNEB disporão de autonomia para gestão de assuntos acadêmicos, administrativos e financeiros, porém destituídas de personalidade jurídica e patrimônio próprio.
Art. 33.
- As Prefeituras Universitárias serão instaladas progressivamente.
Art. 34.
- As normas de funcionamento acadêmico que regem as atividades básicas das unidades universitárias, compreendidas pelo ensino, pesquisa e extensão, constarão de seus respectivos Regimentos Internos.
Parágrafo único- Qualquer alteração nas referidas normas devera ser examinada pelo Conselho de Administração e aprovada pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 35.
- O Vice-Reitor, os Pr5-Reitores, o Chefe de Gabinete, o Chefe da Procuradoria Jurídica, os Diretores de Unidades, o Diretor da Biblioteca Central e o Diretor do Centro de Estudos Euclides da Cunha disporão de Secretário-Administrativo com atribuições de atendimento de partes, preparação de expedientes e execução de tarefas especificas que lhes forem cometidas pelo respectivo titular.
Art. 36.
- Os Chefes de Serviços e os Administradores de Prefeituras Universitárias disporão de Secretário-Assistente.
Parágrafo único- As atribuições de Secretário-Assistente são assemelhadas as de Secretário-Administrativo, no âmbito da UNEB, porem de menor grau de complexibilidade.
Art. 37.
- Os cargos em comissão da UNEB são os constantes do Anexo Único da Le1 Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983.
Art. 38.
- Os Assessores, em número de dez, previstos no Anexo Único da Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, terão exercício junto as Pró-Reitorias, à razão de dois Assessores para cada Pró-Reitoria, conforme ato do Reitor.
Art. 39.
- Serão definidas, em ato do Reitor, as normas complementares de funcionamento dos serviços da Reitoria constantes do artigo 11 deste Regulamento.
Art. 40.
- Por ato do Reitor, visando ao melhor desempenho das Pró-Reitorias, das Unidades Universitárias, dos Órgãos Suplementares e dos Serviços, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho, Inclusive com a participação de consultores especiais, respeitados os limites previstos no Anexo Único deste Regulamento.
Parágrafo único- O ato de constituição dos Grupos de Trabalho referidos neste artigo definirá sua composição, competência, duração e atribuições de seu coordenador.
Art. 41.
- As Funções Gratificadas da UNEB são as constantes do Anexo Único deste Regulamento.
Art. 42.
- O preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal Docente será precedido, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos.
Art. 43.
- Ficam supressos e extintos os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal da antiga Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia - SESEB, nos termos da Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983.
§ 1º- Os cargos previstos no Anexo Único da Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, serão preenchidos por atos do Governador do Estado.
§ 2º- As funções gratificadas constantes do Anexo Único deste Regulamento serão preenchidas por atos do Reitor da autarquia UNEB.
Art. 44.
- O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Regulamento da extinta Superintendência do Ensino Superior do Estado da Bahia - SESEB e demais disposições em contrário.

REGULAMENTO DA UNEB

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

O R G Ã O

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

- Gabinete do Reitor

Chefe de Grupo de Trabalho

3-F

03

Secretário-Administrativo

2-F

02

Auxiliar de Gabinete

1-F

01

- Procuradoria Jurídica

Secretário-Administrativo

2-F

01

- Pró-Reitorias

Chefe de Grupo de Trabalho

3-F

15

Secretário Administrativo

2-F

05

- Unidades Universitárias

Chefe de Grupo de Trabalho

3-F

24

Secretário-Administrat1vo

2-F

08

- Órgãos Suplementares

Chefe de Grupo de Trabalho

3-F

04

Secretário-Administrativo

2-F

03

- Serviços

Chefe de Grupo de Trabalho

3-F

18

Secretario Assistente

1-F

06

- Prefeituras Universitárias

Administrador

3-F

06

Secretário-Assistente

1-F

06

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo