Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4383, de 27 de fevereiro de 1991
Nº 4383/1991
Majora, a partir do mês de janeiro de 1991, os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas, bem como os valores das pensões pagas pelo Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o Art. 7º da Lei nº 5.989 de 14 de novembro de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de novembro de 1990,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de fevereiro de 1991.
NILO COELHO