Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4382, de 13 de julho de 1995
Nº 4382/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº895/93 a declaração de Situação de Emergência em Município da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuva no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando, o contido no Decreto Municipal, abaixo indicado, que declarou Situação de Emergência no respectivo município,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da populáção e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência.
D E C R E T A
Nova Itarana Dec. nº 002/95
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social