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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4382, de 13 de julho de 1995

Nº 4382/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº895/93 a declaração de Situação de Emergência em Município da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuva no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando, o contido no Decreto Municipal, abaixo indicado, que declarou Situação de Emergência no respectivo município,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da populáção e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto a seguir enumerado, do Prefeito Municipal, que declarou a Situação de Emergênciano respectivo Município:

Nova Itarana Dec. nº 002/95

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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