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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4371, de 29 de janeiro de 1991

Nº 4371/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao inciso II do art. 7º do Decreto nº 2.664/89.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 105, inciso V da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso II do art. 7º do Decreto nº 2.664 de 18 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

I...
IICargo de Nível Médio 0,80".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991, ficando revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de janeiro de 1991.

NILO COELHO

Governador

Asclepiades Antonio Soledade

Secretário da fazenda

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