Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4371, de 29 de janeiro de 1991
Nº 4371/1991
Dá nova redação ao inciso II do art. 7º do Decreto nº 2.664/89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 105, inciso V da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- O inciso II do art. 7º do Decreto nº 2.664 de 18 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
I...
IICargo de Nível Médio 0,80".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991, ficando revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de janeiro de 1991.
NILO COELHO
Governador
Asclepiades Antonio Soledade
Secretário da fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.