Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4370, de 29 de janeiro de 1991
Nº 4370/1991
Altera dispositivos do Regulamento da Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto nº 2.664, de 18 de agosto de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O inciso VII, do § 2º do Art. 20 do Regulamento da Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto nº 2.664, de 18 de agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Inspetoria Geral de Finanças 20".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINENTE DO GOVERNADOR, em 29 de janeiro de 1991.
NILO COELHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.