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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4370, de 29 de janeiro de 1991

Nº 4370/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivos do Regulamento da Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto nº 2.664, de 18 de agosto de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso VII, do § 2º do Art. 20 do Regulamento da Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto nº 2.664, de 18 de agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - Inspetoria Geral de Finanças 20".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINENTE DO GOVERNADOR, em 29 de janeiro de 1991.

NILO COELHO

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