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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4369, de 29 de janeiro de 1991

Nº 4369/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre os índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.560, de 14.12.1989,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados os índices definitivos para efeito de rateio da quota municipal do ICMS, no exercício de 1991, bem como a base de dados considerada para o seu cálculo, conforme relações com este publicadas, a saber:

RLAA015 - Base de Dados dos Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - Exercício de 1991;

RLAA16 - Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - Exercício de 1991.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINENTE DO GOVERNADOR, em 29 de janeiro de 1991.

NILO COELHO

Governador

*Republicado por haver saído incorreto

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