Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4369, de 29 de janeiro de 1991
Nº 4369/1991
Dispõe sobre os índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.560, de 14.12.1989,
D E C R E T A
RLAA015 - Base de Dados dos Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - Exercício de 1991;
RLAA16 - Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - Exercício de 1991.
GABINENTE DO GOVERNADOR, em 29 de janeiro de 1991.
NILO COELHO
Governador
*Republicado por haver saído incorreto