Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4361, de 25 de janeiro de 1991
Nº 4361/1991
Altera dispositivos do Decreto nº 28.793, de 13 de maio de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam alterados o parágrafo único, do artigo 19, e o parágrafo segundo, do artigo 20, do Decreto nº 28.793, de 13 de maio de 1982, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - ...
Parágrafo único- A promoção à graduação de Terceiro Sargento, pelo critério de antiguidade, será assegurada ao Cabo, com o mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo serviço, dos quais 2 (dois) anos na graduação de Cabo e ótimo comportamento, que não esteja sujeito a processo penal nem a Conselho de Disciplina, e se submeta a estágio regulamentar para preenchimento de 1/3 (um terço) das vagas existentes, tomando-se por base a data de 31 de dezembro.
Art. 20.
- ...
....
§ 2º- A promoção à graduação de Cabo, pelo critério de antiguidade, será assegurada ao Soldado de Primeira Classe, com o mínimo de 17 (dezessete) anos de efetivo serviço e ótimo comportamento, que não esteja sujeito a processo penal nem a Conselho de Disciplina, e se submeta a estágio regulamentar para preenchimento de 1/3 (um terço) das vagas existentes, tomando-se por base a data de 31 de dezembro."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de janeiro de 1991.
NILO COELHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.