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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4361, de 25 de janeiro de 1991

Nº 4361/1991

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Art. 1. Art. 20. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 28.793, de 13 de maio de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados o parágrafo único, do artigo 19, e o parágrafo segundo, do artigo 20, do Decreto nº 28.793, de 13 de maio de 1982, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 19 - ...

Parágrafo único- A promoção à graduação de Terceiro Sargento, pelo critério de antiguidade, será assegurada ao Cabo, com o mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo serviço, dos quais 2 (dois) anos na graduação de Cabo e ótimo comportamento, que não esteja sujeito a processo penal nem a Conselho de Disciplina, e se submeta a estágio regulamentar para preenchimento de 1/3 (um terço) das vagas existentes, tomando-se por base a data de 31 de dezembro.
Art. 20.
- ...

....

§ 2º- A promoção à graduação de Cabo, pelo critério de antiguidade, será assegurada ao Soldado de Primeira Classe, com o mínimo de 17 (dezessete) anos de efetivo serviço e ótimo comportamento, que não esteja sujeito a processo penal nem a Conselho de Disciplina, e se submeta a estágio regulamentar para preenchimento de 1/3 (um terço) das vagas existentes, tomando-se por base a data de 31 de dezembro."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de janeiro de 1991.

NILO COELHO

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