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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4355, de 11 de janeiro de 1991

Nº 4355/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra que indica, necessária a implantação da Sub-Adutora R6 R2A, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786 de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra, de propriedade particular, situada no Bairro de São Caetano-Salvador-Bahia, medindo aproximadamente 140,00 m de comprimento por 10,00 m de largura, totalizando 1.400,00 m², estendendo-se desde a estaca 03 até a estaca 10, do projeto do sistema Adutor Pedra do Cavalo, Sub-Adutora de Água tratada R6/R2A, limitando-se à frente com a Rua Direita da Goméia na extensão de 10,00 m, ao fundo com a faixa de proteção da BR-324, na extensão de 10,00m, aos lados direito e esquerdo com as área remanescentes da mesma propriedade nas extensões de 140,00 m cada.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado se destinará a implantação da Sub-Adutora R6-R2A.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação, para que permita a Expropriante imitir-se na posse da área descrita no artigo anterior, em consonância com as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.786/56.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de janeiro de 1991.

NILO COELHO

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