Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4354, de 11 de janeiro de 1991
Nº 4354/1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir indicados, situados na cidade do Salvador:
INa Praça D. Pedro II (Campo da Pólvora), em continuidade à rua do Tinguí, os imóveis de nºs 9, 9ª e 9B, com inscrições no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal do Salvador nºs 126.727.07/126.728.03 e 126.729.10, respectivamente, e o de nº 11 (Colégio D. Pedro II) com inscrições no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal do Salvador nºs 205.72/254.643/254.644/254.645.
IINa Rua do Tinguí (antiga Rua dos Zuavos), os imóveis de números 31, antigo nº 2, nº 35, antigo nº 4, nº 51, antigo nº 10, nº 55, antigo nº 12, nº 61, antigo nº 10, nº 55, antigo nº 12, nº 61, antigo nº 14, nº 65, conjugado dos antigos nºs 16, 18, 20, 22 e 24 (espaço unificado que serve atualmente a estacionamento, por toda a área figurado pelo nº 65), nº 91, antigo nº 26, nº 95 , antigo nº 28, nº 97, antigo nº 30, nº 101, antigo nº 32, nº 107, antigo nº 34 e nº 113, antigo nº 36 (prédio de 3 andares com inscrições no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal do Salvador nºs 103.330.03/103.333.02 e 103.334.09.
IIINa Rua Junqueira Freire, a casa de nº de porta 155.
IVNa Rua da Independência, as casas de nºs de porta 35, 37, 39 e 41.
Parágrafo único- As áreas ocupadas pelos imóveis a que alude este artigo serão utilizadas para a construção de edifícios públicos destinados à expansão das instalações do Fórum Ruy Barbosa.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a desapropriação dos imóveis indicados no artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos que lhe serão postos à disposição pela Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.
Ar. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de janeiro de 1991
NILO COELHO