Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4352, de 4 de julho de 1995
Nº 4352/1995
Prorroga o prazo previsto no Art. 1º, do Decreto nº 3.938, de 29 de dezembro de 1994 , que dispõe sobre os valores das Taxas de Prestação de Serviços e pelo Exercício Regular do Poder de Polícia e do IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1995, o prazo previsto no Art. 1º, do Decreto nº 3.938, de 29 de dezembro de 1994 , publicado no DOE do dia imediatamente subseqüente.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda