Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4350, de 29 de junho de 1995

Nº 4350/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, dita pertencente ao Sr. DALMAR FERRAZ DE MELO, situada numa faixa de terra medindo 3.000,00 m de extensão por 3,00 m de largura e área total de 9.000,00 m2, localizada na Fazenda Alegria, Município de Cordeiros, Estado da Bahia, assim caracterizada: da barragem existente e de onde parte a adutora, já implantada, posicionando-se em frente a esta barragem mede-se 3,00 m para o lado direito. Seguindo este mesmo traçado, sempre com 3,00 m de distância lateral, na extensão de 3.000,00 m, aproximadamente, determina-se a faixa de 9.000,00 m2, conforme planta de situação que constitui o anexo único deste Decreto.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à ampliação da adutora do S.A.A., da sede do Município de Cordeiros-Ba.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo